Declaração de Rectificação n.º 2/95 — De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 238/94, do Ministério da Indústria e Energia, que estabelece o novo sistema…

Tipo Declaracao-Rectificacao
Publicação 1995-01-31
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 238/94, do Ministério da Indústria e Energia, que estabelece o novo sistema de unidades de medida legais, publicado no Diário da República, n.º 217, de 19 de Setembro de 1994

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Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei n.º 238/94, publicado no Diário da República, n.º 217, de 19 de Setembro de 1994, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No preâmbulo, no primeiro parágrafo, onde se lê «século XVIII,» deve ler-se «século XIX,».

No anexo:

Na p. 5612, no n.º 1.2.3, quadro, na col. «Em unidades SI de base ou suplementares», nas l. 2, 3 e 4, onde se lê:

S - 1

m. kg. S(elevado a -2)

m. kg. s(elevado a -2)

deve ler-se:

s(elevado a -1)

m. kg. s(elevado a -2)

m2. kg. s(elevado a -2)

na última linha, onde se lê «m2. s(elevado a -8)» deve ler-se «m2. s(elevado a -2)» e na col. «Grandeza» do mesmo quadro, onde se lê:

[...]

Fluxo de indução magnético.

[...]

Actividades (raios ionizantes).

[...]

deve ler-se:

[...]

Fluxo de indução magnética.

[...]

Actividade.

[...]

Na p. 5613, l. 7, onde se lê «M(elevado a -1). kg. s(elevado a -1), ou N. s. m2» deve ler-se «m(elevado a -1). kg. s(elevado a -1), ou N. s. m(elevado a -2)».

No n.º 1.3, quadro, na última coluna, «Símbolo», onde se lê «(eta)» deve ler-se «(ni)».

No n.º 2, na última coluna, «Valor», onde se lê «(pi)» deve ler-se «(Pi)» e na l. 3, onde se lê «(pi)/648800» deve ler-se (Pi)/648000».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 31 de Janeiro de 1995. - O Secretário-Geral, França Martins.

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