Portaria n.º 206/95 — Autoriza o funcionamento do curso de licenciatura em Psicologia, na Maia, ao Instituto Superior da Maia - ISMAI
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Autoriza o funcionamento do curso de licenciatura em Psicologia, na Maia, ao Instituto Superior da Maia - ISMAI
de 21 de Março
A requerimento da Maiêutica - Cooperativa de Ensino Superior, C. R. L., titular do Instituto Superior da Maia - ISMAI, estabelecimento de ensino superior reconhecido, ao abrigo e nos termos do Decreto-Lei n.º 271/89, de 19 de Agosto, pela Portaria n.º 1006/91, de 2 de Outubro;
Instruído, organizado e apreciado o respectivo processo, nos termos do n.º 1 do artigo 57.º e do artigo 59.º do Estatuto do Ensino Particular e Cooperativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 16/94, de 22 de Janeiro;
Em cumprimento do disposto no n.º 2 do artigo 30.º e com base no previsto no artigo 64.º do referido Estatuto:
Manda o Governo, pela Ministra da Educação, o seguinte:
1.º É autorizado o Instituto Superior da Maia - ISMAI, reconhecido pela Portaria n.º 1006/91, de 2 de Outubro, a ministrar o curso de Psicologia, de acordo com o plano de estudos anexo à presente portaria, na Maia, nas instalações sitas na Quinta da Gruta, Castelo da Maia.
2.º Aos diplomas de conclusão do curso referido no número anterior é reconhecido o grau de licenciatura.
3.º As habilitações mínimas que permitem o ingresso no referido curso de Psicologia são as exigidas legalmente, sem prejuízo de outros requisitos que sejam estabelecidos no regulamento interno do Instituto Superior da Maia - ISMAI.
4.º Para o ano lectivo de 1994-1995 é fixado em 90 o número máximo de vagas para a matrícula e inscrição no curso a que se refere a presente portaria.
5.º O reconhecimento e autorização estabelecidos na presente portaria não prejudicam, sob pena de revogação, a obrigação dos órgãos responsáveis do Instituto Superior da Maia - ISMAI do cumprimento de eventuais adaptações ou correcções que sejam determinadas pelo Ministério da Educação quer em resultado da análise do processo que fundamentou a presente portaria quer no âmbito das acções previstas no artigo 75.º do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 16/94, de 22 de Janeiro.
Ministério da Educação.
Assinada em 8 de Fevereiro de 1995.
Pela Ministra da Educação, Pedro Lynce de Faria, Secretário de Estado do Ensino Superior.
ANEXO — Instituto Superior da Maia - ISMAI
Curso de Psicologia
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1995/03/068b00/15341536.pdf))
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.
Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público.
DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).