Portaria n.º 208/95 — Autoriza o funcionamento, na Maia, do curso de licenciatura em Segurança no Trabalho no Instituto Superior da Maia -…

Tipo Portaria
Publicação 1995-03-22
Última atualização 2003-02-20
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Educação
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

2 atos modificativos · 2003-02-20, Portaria n.º 178/2003 — Altera o plano de estudos do curso de licenciatura em Segurança n…

Autoriza o funcionamento, na Maia, do curso de licenciatura em Segurança no Trabalho no Instituto Superior da Maia - ISMAI

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de 22 de Março

A requerimento da Maiêutica - Cooperativa de Ensino Superior, C. R. L., titular do Instituto Superior da Maia - ISMAI, estabelecimento de ensino superior reconhecido, ao abrigo e nos termos do Decreto-Lei n.º 271/89, de 19 de Agosto, pela Portaria n.º 1006/91, de 2 de Outubro;

Instruído, organizado e apreciado o respectivo processo, nos termos do n.º 1 do artigo 57.º e do artigo 59.º do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 16/94, de 22 de Janeiro;

Em cumprimento do disposto no n.º 2 do artigo 30.º e com base no previsto no artigo 64.º do referido Estatuto:

Manda o Governo, pela Ministra da Educação, o seguinte:

1.º É autorizado o Instituto Superior da Maia - ISMAI, reconhecido pela Portaria n.º 1006/91, de 2 de Outubro, a ministrar o curso de Segurança no Trabalho, de acordo com o plano de estudos anexo à presente portaria, na Maia, nas instalações sitas na Quinta da Gruta, Castelo da Maia.

2.º Aos diplomas de conclusão do curso referido no número anterior é reconhecido o grau de licenciatura.

3.º As habilitações mínimas que permitem o ingresso no referido curso de Segurança no Trabalho são as exigidas legalmente, sem prejuízo de outros requisitos que sejam estabelecidos no regulamento interno do Instituto Superior da Maia - ISMAI.

4.º Para o ano lectivo de 1994-1995 é fixado em 60 o número máximo de vagas para a matrícula e inscrição no curso a que se refere a presente portaria.

5.º O reconhecimento e autorização na presente portaria não prejudicam, sob pena de revogação, a obrigação dos órgãos responsáveis do Instituto Superior da Maia - ISMAI do cumprimento de eventuais adaptações ou correcções que sejam determinadas pelo Ministério da Educação, quer em resultado da análise do processo que fundamentou a presente portaria, quer no âmbito das acções previstas no artigo 75.º do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 16/94, de 22 de Janeiro.

Ministério da Educação.

Assinada em 9 de Fevereiro de 1995.

Pela Ministra da Educação, Pedro Lynce de Faria, Secretário de Estado do Ensino Superior.

ANEXO — Instituto Superior da Maia - ISMAI

Curso de Segurança no Trabalho

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1995/03/069b00/15791580.pdf))

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