Decreto Regulamentar Regional n.º 21/95/M — Adapta à Região Autónoma da Madeira o Regulamento de Segurança contra Incêndios em Parques de Estacionamento Cobertos…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
1 ato modificativo · 2010-06-25, Decreto Legislativo Regional n.º 11/2010/M — Adapta à Região Autónoma da Madeira o Decret…
Adapta à Região Autónoma da Madeira o Regulamento de Segurança contra Incêndios em Parques de Estacionamento Cobertos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 66/95, de 8 de Abril
Adapta à Região Autónoma da Madeira o Regulamento de Segurança contra Incêndios em Parques de Estacionamento Cobertos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 66/95, de 8 de Abril.
Através do Decreto-Lei n.º 66/95, de 8 de Abril, foi aprovado o Regulamento de Segurança contra Incêndios em Parques de Estacionamento Cobertos.
Considerando que se torna conveniente estender a sua aplicação aos serviços homólogos da Região Autónoma da Madeira:
O Governo Regional da Madeira, ao abrigo da alínea d) do n.º 1 do artigo 229.º da Constituição, decreta o seguinte:
Artigo 1.º — Âmbito
As referências, bem como as competências atribuídas ao Serviço Nacional de Bombeiros (SNB) pelo Decreto-Lei n.º 66/95, de 8 de Abril, entendem-se reportadas na Região Autónoma da Madeira ao Serviço Regional de Protecção Civil da Madeira.
Artigo 2.º — Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado em Conselho do Governo Regional em 28 de Julho de 1995.
O Presidente do Governo Regional, Alberto João Cardoso Gonçalves Jardim.
Assinado em 3 de Agosto de 1995.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira, Artur Aurélio Teixeira Rodrigues Consolado.
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