Portaria n.º 212/95 — Altera o plano de estudos e a designação do curso de bacharelato em Engenharia de Energia e Sistemas de Potência para…

Tipo Portaria
Publicação 1995-03-24
Última atualização 1995-07-21
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Educação
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 1995-07-21, Portaria n.º 925/95 — Altera o plano de estudos do 3.º ano, 1.º semestre, do curso de Eng…

Altera o plano de estudos e a designação do curso de bacharelato em Engenharia de Energia e Sistemas de Potência para Engenharia Electrotécnica, ministrado pelo Instituto Superior de Engenharia do Instituto Politécnico de Lisboa

Histórico de alterações JSON API

de 24 de Março

Sob proposta do Instituto Politécnico de Lisboa e do seu Instituto Superior de Engenharia;

Considerando o disposto na Portaria n.º 413/88, de 30 de Junho;

Ao abrigo do disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 303/80, de 16 de Agosto, e do disposto no capítulo III do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho:

Manda o Governo, pela Ministra da Educação, o seguinte:

1.º

Alterações

1 - O diploma do curso de bacharelato em Engenharia de Energia e Sistemas de Potência conferido pelo Instituto Politécnico de Lisboa, através do seu Instituto Superior de Engenharia, aprovado pela Portaria n.º 413/88, de 30 de Junho, passa a designar-se por diploma de curso de bacharelato em Engenharia Electrotécnica.

2 - O plano de estudos do curso de Engenharia Electrotécnica, ministrado em regime diurno e nocturno, passa a ser o constante do anexo à presente portaria.

2.º

Entrada em funcionameto

A alteração aprovada pela presente portaria entrará em funcionamento nos termos e prazos fixados por despacho do presidente do Instituto Politécnico de Lisboa, sob proposta do conselho directivo do Instituto Superior de Engenharia, ouvido o respectivo conselho científico.

3.º

Revogação

É revogada a alínea c) do n.º 1.º e o anexo III da Portaria n.º 413/88, de 30 de Junho.

Ministério da Educação.

Assinada em 8 de Fevereiro de 1995.

Pela Ministra da Educação, Pedro Lynce de Faria, Secretário de Estado do Ensino Superior.

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1995/03/071b00/16311632.pdf))

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).