Portaria n.º 22/95 — Altera o quadro de pessoal não docente da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade Nova de Lisboa

Tipo Portaria
Publicação 1995-01-10
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios das Finanças e da Educação
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Altera o quadro de pessoal não docente da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade Nova de Lisboa

Histórico de alterações JSON API

de 10 de Janeiro

Considerando que se encontra a prestar serviço na Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade Nova de Lisboa, em regime de requisição, uma técnica superior de 1.ª classe do quadro único dos serviços centrais e regionais do Ministério da Educação;

Considerando a necessidade de promover a sua integração e não existindo no quadro provisório de pessoal não docente da Universidade lugares vagos que o permita;

Ao abrigo do disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 133/93, de 26 de Abril, e do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Educação, que o quadro provisório de pessoal não docente da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade Nova de Lisboa, constante do mapa II anexo à Portaria n.º 731/88, de 8 de Novembro, posteriormente alterado pela Portaria n.º 325/94, de 27 de Maio, seja acrescido de um lugar de técnico superior de 1.ª classe da carreira técnica superior, a extinguir quando vagar.

Ministérios das Finanças e da Educação.

Assinada em 5 de Dezembro de 1994.

Pelo Ministro das Finanças, Norberto Emílio Sequeira da Rosa, Secretário de Estado do Orçamento. - A Ministra da Educação, Maria Manuela Dias Ferreira Leite.

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