Portaria n.º 223/95 — Transpõe para o direito interno algumas directivas de carácter técnico para veículos
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Transpõe para o direito interno algumas directivas de carácter técnico para veículos
de 27 de Março
A Portaria n.º 973/94, de 31 de Outubro, transpôs para o direito interno a Directiva n.º 92/61/CEE, de 30 de Junho, relativa à recepção de veículos a motor de duas ou três rodas.
Uma vez aprovado aquele diploma legal, torna-se necessário também transpor algumas directivas de carácter técnico para os veículos anteriormente referidos, como as relativas a dispositivos de retenção, avisador sonoro e outras.
Assim:
Ao abrigo do disposto no artigo 118.º do Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 114/94, de 3 de Maio, e ao abrigo do disposto do n.º 3 do artigo 6.º do mesmo decreto-lei:
Manda o Governo, pelo Ministro da Administração Interna, o seguinte:
1.º São transpostas para o ordenamento jurídico nacional as directivas constantes do anexo I, publicadas nas datas referidas no anexo II ao presente diploma, que dele fazem parte integrante.
2.º A presente portaria entra imediatamente em vigor.
Ministério da Administração Interna.
Assinada em 13 de Fevereiro de 1995.
Pelo Ministro da Administração Interna, Carlos Alberto Silva de Almeida e Loureiro, Secretário de Estado da Administração Interna.
ANEXO I — Veículos a motor de duas ou três rodas
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1995/03/073b00/16621663.pdf))
ANEXO II — Directiva contendo disposições sobre características técnicas dos veículos a motor de duas ou três rodas
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1995/03/073b00/16621663.pdf))
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