Portaria n.º 227/95 — Cria no quadro de pessoal da Direcção-Geral da Indústria um lugar de segundo-oficial, a extinguir quando vagar
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Cria no quadro de pessoal da Direcção-Geral da Indústria um lugar de segundo-oficial, a extinguir quando vagar
de 27 de Março
Encontrando-se a exercer funções há mais de um ano na Direcção-Geral da Indústria, em regime de requisição, uma funcionária do quadro de efectivos interdepartamentais com a categoria de segundo-oficial;
Havendo interesse por parte da Direcção-Geral da Indústria na integração da referida funcionária, importa criar o correspondente lugar no respectivo quadro de pessoal;
Assim, ao abrigo do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 247/92, de 7 de Novembro, e no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Indústria e Energia, o seguinte:
1.º É criado no quadro de pessoal da Direcção-Geral da Indústria, constante do mapa anexo à Portaria n.º 973/93, de 4 de Outubro, um lugar de segundo-oficial.
2.º O lugar a que se refere o número anterior será extinto quando vagar.
Ministérios das Finanças e da Indústria e Energia.
Assinada em 9 de Fevereiro de 1995.
Pelo Ministro das Finanças, Norberto Emílio Sequeira da Rosa, Secretário de Estado do Oçamento. - O Ministro da Indústria e Energia, Luís Fernando Mira Amaral.
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