Portaria n.º 23/95 — Cria no quadro de pessoal docente da Escola Secundária de D. Pedro V um lugar do grupo de técnicas especiais, a…

Tipo Portaria
Publicação 1995-01-10
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios das Finanças e da Educação
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Cria no quadro de pessoal docente da Escola Secundária de D. Pedro V um lugar do grupo de técnicas especiais, a extinguir quando vagar

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de 10 de Janeiro

Considerando que aquando da aprovação da Portaria n.º 370/93, de 1 de Abril, não foi, por lapso, tido em conta no respectivo anexo I um lugar do grupo de técnicas especiais, destinado a um docente que reunia os requisitos necessários para a integração;

Considerando, assim, que importa proceder à criação do correspondente lugar;

Em cumprimento do disposto no n.º 2 do artigo 20.º e no artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 409/89, de 18 de Novembro:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Educação, o seguinte:

1.º É criado no quadro de pessoal docente da Escola Secundária de D. Pedro V um lugar do grupo de técnicas especiais, a extinguir quando vagar.

2.º A nomeação no lugar a que se refere a presente portaria reporta todos os seus efeitos a 1 de Outubro de 1989.

Ministérios das Finanças e da Educação.

Assinada em 13 de Dezembro de 1994.

Pelo Ministro das Finanças, Norberto Emílio Sequeira da Rosa, Secretário de Estado do Orçamento. - A Ministra da Educação, Maria Manuela Dias Ferreira Leite.

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