Declaração de Rectificação n.º 23/95 — De ter sido rectificada a Declaração n.º 21/95, do Ministério das Finanças, que autoriza alterações nos orçamentos de…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
De ter sido rectificada a Declaração n.º 21/95, do Ministério das Finanças, que autoriza alterações nos orçamentos de vários ministérios, para o ano de 1994, no montante de 79177040 contos, publicada no Diário da República, n.º 38, de 14 de Fevereiro de 1995
Segundo comunicação do Ministério das Finanças (Direcção-Geral da Contabilidade Pública) (Direcção dos Serviços Gerais do Orçamento), a Declaração n.º 21/95, publicada no Diário da República, n.º 38, de 14 de Fevereiro de 1995, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões que assim se rectificam:
Em «01 - Encargos Gerais da Nação», no cap. 04, div. 01, onde se lê «CE 02.02.10» deve ler-se «CE 02.03.10».
Em «06 - Ministério das Finanças», no cap. 04, div. 05, onde se lê «CE 01.01.01» deve ler-se «CE 01.01.10».
No cap. 13, div. 03, subdiv. 01, onde se lê «CE 01.01.01 - Pessoal dos quadros - 33328» deve ler-se «CE 01.01.01 - Pessoal dos quadros - 33238».
Em «14 - Ministério da Educação», no cap. 02, div. 02, subdiv. 01, onde se lê «CF 3.02.1» deve ler-se «CF 3.02.0».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 16 de Março de 1995. - O Secretário-Geral, França Martins.
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