Portaria n.º 236/95 — Altera o quadro de pessoal da Direcção-Geral dos Serviços Judiciários
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
11 atos modificativos · 2003-08-05, Portaria n.º 1025/2003 (2.ª série)
Altera o quadro de pessoal da Direcção-Geral dos Serviços Judiciários
de 28 de Março
O Decreto-Lei n.º 173/94, de 25 de Junho, aprovou a nova Lei Orgânica da Direcção-Geral dos Serviços Judiciários.
Esta recente estrutura organizacional implica necessariamente a adequação do quadro de pessoal daquela Direcção-Geral, a fim de permitir o cumprimento das suas recentes e crescentes atribuições.
Assim, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 33.º do Decreto-Lei n.º 173/94, de 25 de Junho:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Justiça, o seguinte:
1.º O quadro de pessoal da Direcção-Geral dos Serviços Judiciários passa a ser o constante do mapa anexo à presente portaria.
2.º São revogados o n.º 2.º e o anexo II da Portaria n.º 316/87, de 16 de Abril, a Portaria n.º 373/89, de 27 de Maio, a Portaria n.º 313/90, de 26 de Abril, o n.º 2.º e o mapa II da Portaria n.º 546/93, de 26 de Maio, a Portaria n.º 636/93, de 5 de Julho, e, bem assim, os Despachos Normativos n.os 155/94, de 21 de Março, 180/94, de 23 de Março, 201/94 e 202/94, de 31 de Março, 326/94, de 12 de Maio, e 591/94, de 12 de Agosto.
3.º A presente portaria entra em vigor no 1.º dia do mês seguinte ao da sua publicação.
Ministérios das Finanças e da Justiça.
Assinada em 16 de Fevereiro de 1995.
Pelo Ministro das Finanças, Norberto Emílio Sequeira da Rosa, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Justiça, Álvaro José Brilhante Laborinho Lúcio.
Mapa a que se refere o n.º 2 do artigo 33.º do Decreto-Lei n.º 173/94, de 25 de Junho
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1995/03/074b00/16971699.pdf))
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