Resolução da Assembleia da República n.º 24/95 — Inquérito parlamentar sobre o eventual desvio de informações e documentos dos arquivos da PIDE/DGS para o KGB
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Inquérito parlamentar sobre o eventual desvio de informações e documentos dos arquivos da PIDE/DGS para o KGB
A Assembleia da República resolve, ao abrigo dos artigos 169.º, n.º 5, e 181.º, n.º 1, da Constituição e 1.º e 2.º, n.º 1, alínea a), da Lei n.º 5/93, de 1 de Março, o seguinte:
1 - É constituída uma comissão de inquérito parlamentar para averiguar:
Do eventual desvio de informações e documentos dos arquivos da PIDE/DGS para o KGB;
Que tipo de informações e quais os documentos que foram desviados;
Quem foram os responsáveis pelo desvio desses documentos e informações;
Quem foram os políticos e os militares sujeitos a chantagem, em consequência do desvio de tais documentos.
2 - A comissão terá a seguinte composição:
Partido Social-Democrata - 12 deputados;
Partido Socialista - 7 deputados;
Partido Comunista Português - 2 deputados;
Centro Democrático Social - Partido Popular - 1 deputado;
Partido Ecologista Os Verdes - 1 deputado.
Aprovada em 2 de Março de 1995.
O Presidente da Assembleia da República, António Moreira Barbosa de Melo.
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