Despacho Normativo n.º 24/95 — Fixa os limites máximos dos incentivos a atribuir para cada uma das aplicações relevantes previstas no Despacho…

Tipo Despacho-Normativo
Publicação 1995-05-11
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Indústria e Energia
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Fixa os limites máximos dos incentivos a atribuir para cada uma das aplicações relevantes previstas no Despacho Normativo n.º 561/94, de 29 de Julho (IIDG04), que regulamenta o Sistema de Incentivos à Consolidação das Escolas Tecnológicas

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O Decreto-Lei n.º 177/94, de 27 de Junho, criou o Programa Estratégico de Dinamização e Modernização da Indústria Portuguesa.

O artigo 3.º daquele diploma veio estatuir que a prossecução dos objectivos do PEDIP II se concretiza através de sistemas de incentivos, os quais são por seu turno desenvolvidos através de regimes de apoio.

Através do Despacho Normativo n.º 561/94, de 29 de Julho (IIDG04), foi regulamentado o Sistema de Incentivos à Consolidação das Escolas Tecnológicas.

Tornando-se necessário fixar os limites máximos dos incentivos a atribuir para cada uma das aplicações relevantes previstas no artigo 9.º, determina-se que a média anual para cada uma das aplicações relevantes não pode exceder os limites indicados no quadro seguinte:

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1995/05/109b00/27312731.pdf))

Ministério da Indústria e Energia, 5 de Abril de 1995. - O Ministro da Indústria e Energia, Luís Fernando Mira Amaral.

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