Declaração de Rectificação n.º 24/95 — De ter sido rectificada a Declaração n.º 14/95, do Ministério das Finanças, que autoriza a abertura de créditos…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
De ter sido rectificada a Declaração n.º 14/95, do Ministério das Finanças, que autoriza a abertura de créditos especiais no orçamento de vários ministérios, para o ano de 1994, no montante de 21393941 contos, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 32, de 7 de Fevereiro de 1995
Segundo comunicação do Ministério das Finanças (Direcção-Geral da Contabilidade Pública) (Direcção dos Serviços Gerais do Orçamento), a Declaração n.º 14/95, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 32, de 7 de Fevereiro de 1995, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
Na despesa, em «10 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território», no cap. 04, div. 04, subdiv. 99, onde se lê «C. F. 8.02.1» deve ler-se «C. F. 8.01.0».
No cap. 50, div. 54, subdiv. 09, onde se lê «C. F. 8.02.1» deve ler-se «C. F. 1.01.0».
Em «18 - Ministério do Ambiente e Recursos Naturais», no cap. 50, div. 17, subdiv. 13, onde se lê «C. E. 02.03.07 'Transportes (1)'» deve ler-se «C. E. 02.03.07 'Transportes (3)'».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 16 de Março de 1995. - O Secretário-Geral, França Martins.
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