Portaria n.º 248/95 — Aprova os modelos de certificados de condução para os três ramos das Forças Armadas
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Aprova os modelos de certificados de condução para os três ramos das Forças Armadas
de 30 de Março
O Decreto-Lei n.º 264/94, de 25 de Outubro, que regula a habilitação para a condução, na via pública, de veículos pertencentes às Forças Armadas, determina, no artigo 6.º, que os modelos de certificado de condução para os três ramos são aprovados por portaria do Ministro da Defesa Nacional.
Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:
1.º São aprovados os modelos de certificados de condução para a Marinha, o Exército e a Força Aérea constantes, respectivamente, dos anexos I, II e III à presente portaria, que dela fazem parte integrante.
2.º Os certificados de condução da Marinha, do Exército e da Força Aérea têm, respectivamente, as cores azul, verde e azul.
3.º Os actuais modelos de certificados de condução mantêm a sua validade até serem emitidos os certificados de condução de acordo com os modelos aprovados pela presente portaria.
Ministério da Defesa Nacional.
Assinada em 3 de Janeiro de 1995.
O Ministro da Defesa Nacional, Joaquim Fernando Nogueira.
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1995/03/076b00/17701770.pdf))
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