Declaração de Rectificação n.º 26/95 — De ter sido rectificada a Portaria n.º 33/95, dos Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social, que…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
De ter sido rectificada a Portaria n.º 33/95, dos Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social, que actualiza os valores das prestações familiares, no âmbito dos regimes de segurança social e do regime de protecção social da função pública, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 11, de 13 de Janeiro de 1995
Segundo comunicação do Ministério do Emprego e da Segurança Social, a Portaria n.º 33/95, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 11, de 13 de Janeiro de 1995, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No n.º 3 do n.º 5.º, onde se lê «3 - O montante do subsídio por assistência de terceira pessoa atribuído a titulares de abono complementar a crianças e jovens deficientes é igual» deve ler-se «3 - O montante do subsídio por assistência de terceira pessoa é igual».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 20 de Março de 1995. - O Secretário-Geral, França Martins.
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