Portaria n.º 27/95 — Altera o quadro de pessoal da Inspecção Regional de Bombeiros do Algarve
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Altera o quadro de pessoal da Inspecção Regional de Bombeiros do Algarve
de 11 de Janeiro
Considerando que os quadros de pessoal devem integrar as carreiras e categorias necessárias e adequadas à prossecução das atribuições dos respectivos serviços;
Tornando-se necessário alterar o quadro de pessoal da Inspecção Regional de Bombeiros do Algarve, a fim de que esta melhor possa corresponder às solicitações que lhe são dirigidas;
Ao abrigo do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro:
Manda o Governo, pelos Ministros da Administração Interna e das Finanças, que o quadro de pessoal da Inspecção Regional de Bombeiros do Algarve, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 205/91, de 7 de Junho, seja alterado em conformidade com o mapa anexo à presente portaria.
Ministérios da Administração Interna e das Finanças.
Assinada em 12 de Dezembro de 1994.
Pelo Ministro da Administração Interna, Carlos Alberto Silva de Almeida e Loureiro, Secretário de Estado da Administração Interna. - Pelo Ministro das Finanças, Norberto Emílio Sequeira da Rosa, Secretário de Estado do Orçamento.
MAPA ANEXO
Quadro de pessoal da Inspecção Regional de Bombeiros do Algarve
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1995/01/009b00/01420142.pdf))
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