Resolução da Assembleia da República n.º 27/95 — Constituição de uma Comissão Eventual para Estudar as Matérias Relativas às Questões de Ética e de Transparência das…
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Constituição de uma Comissão Eventual para Estudar as Matérias Relativas às Questões de Ética e de Transparência das Instituições e dos Titulares de Cargos Políticos
Constituição de uma Comissão Eventual para Estudar as Matérias Relativas às Questões de Ética e de Transparência das Instituições e dos Titulares de Cargos Políticos.
A Assembleia da República resolve, nos termos dos artigos 169.º, n.º 5, e 181.º, n.º 1, da Constituição da República Portuguesa, o seguinte:
1 - É constituída uma Comissão Eventual para Estudar as Matérias Relativas às Questões de Ética e de Transparência das Instituições e dos Titulares de Cargos Políticos.
2 - A Comissão terá a seguinte composição:
Partido Social-Democrata - 12 deputados;
Partido Socialista - 7 deputados;
Partido Comunista Português - 2 deputados;
Centro Democrático Social-Partido Popular - 1 deputado;
Grupo Parlamentar Os Verdes - 1 Deputado.
3 - Cabe à Comissão estudar as seguintes matérias:
Financiamento dos partidos políticos;
Estatuto remuneratório dos titulares de cargos políticos;
Declarações de património, rendimentos e interesses dos titulares de cargos políticos e públicos;
Estatuto e regime de incompatibilidades dos titulares de cargos políticos.
4 - A Comissão, na abordagem das matérias referidas no número anterior, tomará em consideração não só o direito comparado como os antecedentes históricos do nosso ordenamento jurídico naquele âmbito.
5 - A Comissão apreciará as iniciativas legislativas e propostas apresentadas e a apresentar pelos deputados e grupos parlamentares dentro de prazos que permitam a votação final global até ao termo do período normal da sessão legislativa (15 de Junho).
6 - Poderá igualmente a Comissão solicitar trabalhos ou estudos a peritos ou a técnicos particularmente qualificados, bem como ouvir as entidades, instituições ou associações que, pela sua natureza e representatividade, devam ser consultadas, incluindo os órgãos de governo próprio das Regiões Autónomas.
7 - Cabe ainda à Comissão elaborar um Livro Branco em que se fixem os princípios e linhas gerais que devam ser afirmados e consagrados nesta matéria e apresentar textos que sirvam de base a projectos legislativos sobre cada uma das questões que integram as matérias de ética e de transparência referidas no n.º 3.
8 - A Comissão deve fixar a data de 30 de Maio de 1995 para a conclusão dos seus trabalhos.
Aprovada em 5 de Abril de 1995.
O Presidente da Assembleia da República, António Moreira Barbosa de Melo.
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