Portaria n.º 270/95 — Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa das Herdades de Bate Pé Novo e Bate Pé…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
1 ato modificativo · 2007-01-22, Portaria n.º 100/2007 — Extingue a zona de caça associativa das Herdades de Bate Pé Novo …
Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa das Herdades de Bate Pé Novo e Bate Pé Velho, abrangendo os prédios rústicos denominados «Herdades de Batepé Novo, Batepé Velho e Serra de Portas», sitos na freguesia de Nossa Senhora do Bispo, município de Montemor-o-Novo, concedida à Associação de Caçadores de Batepé pela Portaria n.º 265/89, de 10 de Abril
de 4 de Abril
Com fundamento no disposto nos artigos 81.º e 83.º do Decreto-Lei n.º 251/92, de 12 de Novembro;
Ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, que, pelo presente diploma, seja renovada, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa das Herdades de Bate Pé Novo e Bate Pé Velho, abrangendo os prédios rústicos denominados «Herdades de Batepé Novo, Batepé Velho e Serra de Portas», sitos na freguesia de Nossa Senhora do Bispo, município de Montemor-o-Novo, com uma área de 676,0750 ha (processo n.º 43 do Instituto Florestal), concedida à Associação de Caçadores de Batepé pela Portaria n.º 265/89, de 10 de Abril, alterada pelas Portarias n.os 667-A8/93 e 348/94, respectivamente de 14 de Julho e 1 de Junho, mantendo-se integralmente as disposições constantes desse diploma, com excepção do disposto no n.º 8.º, cuja renovação da concessão será feita nos termos do artigo 83.º do Decreto-Lei n.º 251/92, de 12 de Novembro.
Ministério da Agricultura.
Assinada em 3 de Março de 1995.
Pelo Ministro da Agricultura, Álvaro dos Santos Amaro, Secretário de Estado da Agricultura.
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