Portaria n.º 273/95 — Sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Manique do Intendente e Vila Nova…
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4 atos modificativos · 2009-07-29, Portaria n.º 819/2009 — Engloba os prédios rústicos sitos na freguesia de Manique do Inte…
Sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Manique do Intendente e Vila Nova de São Pedro, município da Azambuja
de 5 de Abril
Pela Portaria n.º 722-H4/92, de 15 de Julho, foi concessionada à CAFMI - Caçadores Associados da Freguesia de Manique do Intendente uma zona de caça associativa abrangendo vários prédios rústicos, sitos nas freguesias de Manique do Intendente e Vila Nova de São Pedro, município da Azambuja (processo n.º 1034 do Instituto Florestal).
Verificou-se entretanto a existência de reclamações de titulares ou gestores de terrenos, o que obrigou a entidade gestora da zona de caça a retirar da mesma as áreas reclamadas. Deste modo, torna-se necessário corrigir a Portaria n.º 722-H4/92, desafectando do regime cinegético especial os terrenos objecto de reclamação.
Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, que o n.º 1.º da referida portaria passe a ter a seguinte redacção:
1.º Ficam sujeitos ao regime cinegético especial os prédios rústicos englobados pela poligonal constante da planta anexa ao presente diploma e que dele faz parte integrante, sitos nas freguesias de Manique do Intendente e Vila Nova de São Pedro, município da Azambuja, com uma área de 2080 ha.
A planta anexa ao presente diploma substitui a anexa à Portaria n.º 722-H4/92, de 15 de Julho.
Ministério da Agricultura.
Assinada em 6 de Março de 1995.
Pelo Ministro da Agricultura, Álvaro dos Santos Amaro, Secretário de Estado da Agricultura.
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1995/04/081b00/19821982.pdf))
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