Portaria n.º 29/95 — Prorroga até 20 de Janeiro de 1995 o prazo para entrega dos curricula vitae no âmbito da avaliação final dos internatos…

Tipo Portaria
Publicação 1995-01-11
Estado Revogada
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Saúde
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Prorroga até 20 de Janeiro de 1995 o prazo para entrega dos curricula vitae no âmbito da avaliação final dos internatos complementares da época de Janeiro de 1995

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de 11 de Janeiro

A Portaria n.º 186/94, de 31 de Março, introduziu o sistema de avaliação final para os internatos médicos complementares, que veio substituir a avaliação curricular global até então vigente.

Por seu turno, a Portaria n.º 1049/94, de 29 de Novembro, fixou as normas reguladoras daquela avaliação final, aplicáveis a partir da próxima época de exame de Janeiro de 1995.

O curto espaço de tempo entretanto decorrido desde a publicação da Portaria n.º 1049/94 não permitiu desenvolver da forma mais adequada as tarefas necessárias ao novo modelo de avaliação, afigurando-se correcta uma medida excepcional de prorrogação de prazos, de modo que as provas possam decorrer com a normalidade desejada.

Assim:

Manda o Governo, pelo Ministro da Saúde, o seguinte:

1.º O prazo para entrega dos curricula vitae previsto no n.º 7.1.6 da Portaria n.º 1049/94, de 29 de Novembro, no que toca à avaliação final dos internatos complementares da época de Janeiro de 1995, é prorrogado até 20 de Janeiro de 1995.

2.º Na época referida no número anterior, as provas curricular, prática e teórica serão realizadas a partir de 15 de Março de 1995.

Ministério da Saúde.

Assinada em 29 de Dezembro de 1994.

O Ministro da Saúde, Adalberto Paulo da Fonseca Mendo.

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