Decreto-Lei n.º 300/95 — Cria o Estabelecimento Prisional Central de Izeda
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
1 ato modificativo · 1996-04-23, Portaria n.º 128/96 — Altera os quadros de pessoal da Direcção-Geral dos Serviços Prisionais
Cria o Estabelecimento Prisional Central de Izeda
de 18 de Novembro
Tendo sido extinta a Escola Profissional de Santo António, estabelecimento anteriormente integrado na ex-Direcção-Geral dos Serviços Tutelares de Menores, verifica-se que as características físicas das instalações que lhe estavam afectas permitem a sua reafectação a outras finalidades.
Por outro lado, a pressão que se continua a fazer sentir sobre o sistema prisional aconselha o aproveitamento de estruturas físicas que revelem aptidão para a instalação de novos estabelecimentos prisionais.
É este o caso das referidas instalações que, sujeitas às alterações indispensáveis, poderão acolher uma comunidade prisional susceptível de, pelas suas características, se enquadrar bem naquele espaço e prosseguir numa atitude de abertura e de boa relação com a comunidade envolvente.
Assim:
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:
Artigo 1.º — Criação
1 - É criado na Direcção-Geral dos Serviços Prisionais o Estabelecimento Prisional Central de Izeda.
2 - O Estabelecimento Prisional a que se refere o número anterior funciona nas instalações da extinta Escola Profissional de Santo António.
Artigo 2.º — Pessoal
1 - A alteração aos quadros de pessoal da Direcção-Geral dos Serviços Prisionais que consagre o número de lugares para o novo Estabelecimento Prisional constará de portaria conjunta dos Ministros das Finanças e da Justiça.
2 - O pessoal em serviço na extinta Escola Profissional de Santo António transitará, nos termos da lei, para os lugares criados nos termos do número anterior.
Artigo 3.º — Património
Os bens sob administração da extinta Escola Profissional de Santo António são afectos à Direcção-Geral dos Serviços Prisionais.
Artigo 4.º — Entrada em vigor
O presente diploma, com excepção do seu artigo 2.º, entra em vigor na data de início de vigência da portaria que procede à estruturação do quadro de pessoal.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 8 de Setembro de 1995. - Aníbal António Cavaco Silva - Eduardo de Almeida Catroga - José Manuel Cardoso Borges Soeiro.
Promulgado em 5 de Outubro de 1995.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 10 de Outubro de 1995.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.
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