Portaria n.º 304/95 — Altera o quadro de pessoal da Direcção-Geral dos Serviços Prisionais
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Altera o quadro de pessoal da Direcção-Geral dos Serviços Prisionais
de 12 de Abril
Considerando a necessidade de integrar os funcionários do quadro de efectivos interdepartamentais (QEI) que actualmente exercem funções na Direcção-Geral dos Serviços Prisionais em regime de requisição;
Considerando que para o efeito se torna necessário alargar o quadro da mesma Direcção-Geral;
Considerando o disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 247/92, de 7 de Novembro, conjugado com o n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Justiça, o seguinte:
1.º A dotação dos quadros de pessoal da Direcção-Geral dos Serviços Prisionais, constante da Portaria n.º 316/87, de 16 de Abril, com as alterações que lhe foram introduzidas posteriormente, é aumentada, relativamente aos grupos de pessoal técnico-profissional, administrativo, operário e auxiliar, dos lugares e nas categorias indicados nos mapas anexos à presente portaria, de que fazem parte integrante.
2.º Os lugares referidos no número anterior serão extintos à medida que vagarem.
Ministérios das Finanças e da Justiça.
Assinada em 23 de Fevereiro de 1995.
Pelo Ministro das Finanças, Norberto Emílio Sequeira da Rosa, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro da Justiça, José Manuel Cardoso Borges Soeiro, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Justiça.
MAPA II
Direcção-Geral dos Serviços Prisionais
Pessoal dos serviços centrais e dos serviços externos
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1995/04/087b00/21362136.pdf))
MAPA III
Direcção-Geral dos Serviços Prisionais
Pessoal dos serviços externos
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1995/04/087b00/21362136.pdf))
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