Decreto-Lei n.º 31/95 — Reorganiza os centros regionais de segurança social
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
1 ato modificativo · 1996-01-27, Decreto-Lei n.º 4/96 — Revoga a norma do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 260/93, d…
Reorganiza os centros regionais de segurança social
de 9 de Fevereiro
A reestruturação dos centros regionais de segurança social, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 260/93, de 23 de Julho, teve como objectivo fundamental racionalizar os recursos, reduzindo o número de instituições desconcentradas da segurança social e assegurando uma mais adequada inserção geográfica.
Este processo desenvolveu-se de uma forma progressiva, salvaguardando a capacidade de resposta das instituições, apesar de ter envolvido um significativo número de recursos humanos e de ter implicado complexas instalações de serviços.
Dentro do gradualismo, que presidiu a esta reestruturação está previsto, para uma segunda fase, um ajustamento do âmbito territorial das novas unidades desconcentradas às NUTS II, constatando-se ser importante que estejam adequadamente sedimentadas as alterações entretanto introduzidas, quer ao nível dos recursos humanos, quer da instalação dos novos centros.
Assim:
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:
Artigo único. - 1 - O ajustamento do âmbito territorial dos centros regionais de segurança social às unidades de nível II da Nomenclatura das Unidades Territoriais para Fins Estatísticos (NUTS), previsto no Decreto-Lei n.º 260/93, de 23 de Julho, terá lugar em 1 de Janeiro de 1996.
2 - O disposto no presente diploma reporta os seus efeitos a 1 de Janeiro de 1995.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 22 de Dezembro de 1994. - Aníbal António Cavaco Silva - Walter Valdemar Pêgo Marques - Maria Manuela Dias Ferreira Leite - Adalberto Paulo da Fonseca Mendo - José Bernardo Veloso Falcão e Cunha.
Promulgado em 24 de Janeiro de 1995.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 26 de Janeiro de 1995.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.
Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público.
DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).