Resolução da Assembleia da República n.º 31/95 — Apreciação da actividade parlamentar na XII Conferência de Comissões de Assuntos Europeus - COSAC
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Apreciação da actividade parlamentar na XII Conferência de Comissões de Assuntos Europeus - COSAC
Apreciação da actividade parlamentar na XII Conferência de Comissões de Assuntos Europeus - COSAC
A Assembleia da República resolve, nos termos dos artigos 1.º da Lei n.º 20/94, de 15 de Junho, e 166.º, alínea f), e 169.º, n.º 5, da Constituição, o seguinte:
1 - Apreciar o relatório sobre os resultados da XII COSAC, que se realizou em Paris nos dias 27 e 28 de Fevereiro, na medida em que revelam um maior envolvimento dos parlamentos nacionais na construção da União Europeia.
2 - Relevar que a delegação nacional exprimiu em importantes matérias uma posição consensual na defesa dos interesses portugueses, sem embargo do pluralismo inerente a uma representação parlamentar.
3 - Lamentar que, ao contrário da preferência manifestada no n.º 2 da Resolução n.º 20/95, de 8 de Abril, não tenha ainda sido dado seguimento à ideia de convocar uma COSAC extraordinária para acompanhar o trabalho do grupo de representantes pessoais dos Ministros dos Negócios Estrangeiros da União Europeia e que tenha sido necessário voltar a debater em Paris se esse acompanhamento poderia ser efectuado unicamente pela «troika presidencial».
4 - Manifestar o interesse pelo acompanhamento parlamentar da revisão do Tratado da União Europeia na Conferência Intergovernamental de 1996 (CIG 96) a que têm procedido sucessivas COSAC, contribuindo assim para dar substância à 13.ª Declaração anexa ao Tratado da União Europeia.
Aprovada em 8 de Junho de 1995.
O Presidente da Assembleia da República, António Moreira Barbosa de Melo.
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