Declaração de Rectificação n.º 31/95 — De ter sido rectificada a Portaria n.º 131/95, dos Ministérios das Finanças e do Planeamento e da Administração do…

Tipo Declaracao-Rectificacao
Publicação 1995-03-31
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

De ter sido rectificada a Portaria n.º 131/95, dos Ministérios das Finanças e do Planeamento e da Administração do Território, que aprova os quadros de pessoal dos Gabinetes de Apoio Técnico (GAT), publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 32, de 7 de Fevereiro de 1995

Histórico de alterações JSON API

Segundo comunicação do Ministério do Planeamento e da Administração do Território, a Portaria n.º 131/95, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 32, de 7 de Fevereiro de 1995, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No mapa anexo I, na carreira de técnico do grupo de pessoal técnico, onde se lê:

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1995/03/077b01/00040007.pdf))

deve ler-se:

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1995/03/077b01/00040007.pdf))

Na carreira de técnico auxiliar do grupo de pessoal técnico-profissional, onde se lê:

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1995/03/077b01/00040007.pdf))

deve ler-se:

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1995/03/077b01/00040007.pdf))

No mapa anexo II, na carreira de técnico do grupo de pessoal técnico, onde se lê:

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1995/03/077b01/00040007.pdf))

deve ler-se:

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1995/03/077b01/00040007.pdf))

Na carreira de técnico-adjunto de biblioteca e documentação do grupo de pessoal técnico-profissional, onde se lê:

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1995/03/077b01/00040007.pdf))

deve ler-se:

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1995/03/077b01/00040007.pdf))

No mapa anexo III, na carreira de técnico do grupo de pessoal técnico, onde se lê:

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1995/03/077b01/00040007.pdf))

deve ler-se:

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1995/03/077b01/00040007.pdf))

Na carreira de técnico auxiliar do grupo de pessoal técnico-profissional, onde se lê:

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1995/03/077b01/00040007.pdf))

deve ler-se:

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1995/03/077b01/00040007.pdf))

No mapa anexo IV, na carreira de técnico do grupo de pessoal técnico, onde se lê:

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1995/03/077b01/00040007.pdf))

deve ler-se:

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1995/03/077b01/00040007.pdf))

No mapa anexo V, na carreira de técnico do grupo de pessoal técnico, onde se lê:

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1995/03/077b01/00040007.pdf))

deve ler-se:

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1995/03/077b01/00040007.pdf))

Nas carreiras de técnico auxiliar e desenhador do grupo de pessoal técnico-profissional, onde se lê:

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1995/03/077b01/00040007.pdf))

deve ler-se:

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1995/03/077b01/00040007.pdf))

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 31 de Março de 1995. - O Secretário-Geral, França Martins.

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