Portaria n.º 32/95 — Altera o quadro de pessoal do Instituto Nacional da Farmácia e do Medicamento

Tipo Portaria
Publicação 1995-01-13
Última atualização 2007-10-23
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios das Finanças e da Saúde
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

3 atos modificativos · 2007-10-23, Decreto Legislativo Regional n.º 22/2007/A — Altera o regime jurídico da atribuição do ac…

Altera o quadro de pessoal do Instituto Nacional da Farmácia e do Medicamento

Histórico de alterações JSON API

de 13 de Janeiro

O quadro de pessoal do Instituto Nacional da Farmácia e do Medicamento (INFARMED) carece de ser objecto de alguns reajustamentos, de modo a torná-lo mais adequado à realidade existente.

Procede-se, simultaneamente, à previsão dos lugares necessários para a integração de funcionários do quadro de efectivos interdepartamentais (QEI) que se encontram há mais de um ano em regime de requisição neste Instituto.

Assim:

Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro, e na alínea c) do n.º 1 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 247/92, de 7 de Novembro:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Saúde, que o quadro de pessoal do Instituto Nacional da Farmácia e do Medicamento, aprovado pela Portaria n.º 1114/93, de 3 de Novembro, seja alterado de acordo com o quadro anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.

Ministérios das Finanças e da Saúde.

Assinada em 12 de Dezembro de 1994.

Pelo Ministro das Finanças, Norberto Emílio Sequeira da Rosa, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Saúde, Adalberto Paulo da Fonseca Mendo.

Quadro de pessoal do Instituto Nacional da Farmácia e do Medicamento

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1995/01/011b00/01960197.pdf))

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