Despacho Normativo n.º 33/95 — Altera o Despacho Normativo n.º 323/94, de 5 de Maio (regulamenta a aplicação do regime de apoio aos produtores de…

Tipo Despacho-Normativo
Publicação 1995-07-18
Estado Revogada
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Agricultura
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Altera o Despacho Normativo n.º 323/94, de 5 de Maio (regulamenta a aplicação do regime de apoio aos produtores de culturas arvenses)

Histórico de alterações JSON API

Tendo em conta que após a publicação do Despacho Normativo n.º 323/94, de 5 de Maio, posteriormente alterado pelo Despacho Normativo n.º 771/94, de 10 de Dezembro, que regulamenta a aplicação do regime de apoio aos produtores de culturas arvenses, ocorreram alterações na modalidade de retirada obrigatória de terras, nomeadamente no que se refere à respectiva taxa, impostas pelo Regulamento (CE) n.º 2990/94, do Conselho, de 5 de Dezembro, importa proceder à actualização daquele despacho normativo.

Acresce ainda que os referidos Despachos Normativos n.os 323/94 e 771/94 saíram com inexactidões que urge corrigir.

Assim, ao abrigo do disposto nos Regulamentos CE n.os 762/94, de 6 de Abril, 1959/94, de 27 de Julho, e 2249, de 16 de Setembro, todos da Comissão, e ainda do Regulamento (CE) n.º 2990/94, do Conselho, de 5 de Dezembro, determina-se o seguinte:

1 - A alínea b) do n.º 19, os n.os 22, 23, 24 e 25, os anexos V, VI e IX e os n.os 2.1 e 2.2 do anexo X ao Despacho Normativo n.º 323/94, de 10 de Maio, bem como a alínea c) do n.º 3 e a alínea a) do n.º 18 do mesmo despacho normativo, com a redacção dada pelo Despacho Normativo n.º 771/94, de 10 de Dezembro, passam a ter a seguinte redacção:

1.1 - Do Despacho Normativo n.º 323/94:

19 - ...

a)

...

b)

[...] sendo elegíveis as parcelas submetidas a um pousio objecto de compensação na campanha anterior.

22 - As parcelas destinadas à retirada de terras, sob qualquer forma de pousio objecto de compensação, e que [...]

23 - Nas parcelas destinadas à retirada de terras, sob qualquer forma de pousio objecto de compensação, e que [...]

24 - Nas parcelas destinadas à retirada de terras, sob qualquer forma de pousio objecto de compensação, podem ser [...]

25 - [...] com período máximo de colheita de 10 anos [...]

ANEXO V — [...]

A) Entre Douro e Minho

Distrito de Braga

Concelho de Braga: freguesias de [...] Trandeiras, Vilaça [...]

Distrito do Porto

Concelho de Amarante: freguesia de Mancelos [...]

Concelho de Paredes: freguesias de [...] Bitarães, Gondalães.

Concelho de Penafiel: freguesias de [...] Perozelo, Rans [...]

Distrito de Viana do Castelo

Concelho de Viana do Castelo: freguesias de [...] (Geraz do Lima), Serreleis.

B) Beira Litoral

Distrito de Aveiro

Concelho de Albergaria-a-Velha: freguesias de [...] e Branca.

ANEXO VI — A) Entre Douro e Minho

Distrito de Braga

Concelho de Braga: freguesias de [...] e Tenões.

Concelho de Cabeceiras de Basto: freguesias de [...] Cabeceiras de Basto, Cavês [...] e Refojos de Basto.

Concelho de Celorico de Basto: todas as freguesias, com excepção de Caçarilhe, Codeçoso [...]

ANEXO IX — Variedades de trigo rijo com características não colantes

[...]

Agridur.

ANEXO X — Identificação descritiva das modalidades de retirada de terras

[...]

2.1 - [...] declarada, com a duração de cinco campanhas [...] em pousio objecto de compensação.

2.2 - [...] em pousio objecto de compensação.

1.2 - Do Despacho Normativo n.º 323/94, alterado pelo Despacho Normativo n.º 771/94:

3 - ...

a)

...

b)

...

c)

Se encontravam ocupadas com vinha, à data de 31 de Dezembro de 1991, e cujo arranque tinha sido aprovado até essa data ao abrigo do Regulamento (CEE) n.º 1442/88, do Conselho, de 24 de Maio, ou do Regulamento (CEE) n.º 2239/86, do Conselho, de 14 de Julho, e executados nos prazos previstos nos referidos Regulamentos.

18 - ...

a)

...

Se [...]

Se [...] da superfície declarada.

2 - Em derrogação ao disposto no n.º 19 e no anexo X ao Despacho Normativo n.º 323/94 e excepcionalmente para a campanha de 1995-1996, a retirada obrigatória de terras terá as seguintes taxas:

Pousio rotativo - 12%;

Outras formas de pousio - 17%.

Para os agricultores que já tenham procedido à retirada de terras às taxas de 15% ou 20%, a diferença de 3 pontos percentuais para as novas taxas de pousio obrigatório poderá ser ajustada recorrendo à forma de pousio voluntário, sendo este pago pelo montante compensatório do pousio obrigatório.

Ministério da Agricultura, 16 de Junho de 1995. - O Ministro da Agricultura, António Duarte Silva.

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