Portaria n.º 339/95 — Aprova o quadro de pessoal da Junta Nacional de Investigação Científica e Tecnológica
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
3 atos modificativos · 1998-01-21
Aprova o quadro de pessoal da Junta Nacional de Investigação Científica e Tecnológica
de 21 de Abril
O Decreto-Lei n.º 201/94, de 22 de Julho, que estabeleceu a orgânica da Junta Nacional de Investigação Científica e Tecnológica, determinou no n.º 2 do artigo 33.º que o quadro de pessoal da Junta Nacional de Investigação Científica e Tecnológica seria criado por portaria conjunta dos Ministros das Finanças e do Planeamento e da Administração do Território.
Assim, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 33.º do Decreto-Lei n.º 201/94, de 22 de Julho:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e do Planeamento e da Administração do Território, que o quadro de pessoal da Junta Nacional de Investigação Científica e Tecnológica seja o constante do mapa anexo à presente portaria, que dela faz parte integrante.
Ministérios das Finanças e do Planeamento e da Administração do Território.
Assinada em 1 de Março de 1995.
Pelo Ministro das Finanças, Norberto Emílio Sequeira da Rosa, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro do Planeamento e da Administração do Território, Manuel de Carvalho Fernandes, Thomaz, Secretário de Estado da Ciência e Tecnologia.
Mapa anexo
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1995/04/094b00/23012303.pdf))
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