Portaria n.º 34/95 — Altera a Portaria n.º 958/90, de 9 de Outubro (sujeita ao regime cinegético especial as propriedades denominadas…

Tipo Portaria
Publicação 1995-01-13
Última atualização 2005-09-16
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Agricultura
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 2005-09-16, Portaria n.º 831/2005 — Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça tu…

Altera a Portaria n.º 958/90, de 9 de Outubro (sujeita ao regime cinegético especial as propriedades denominadas «Herdade do Rabo do Toureiro», situada na freguesia e concelho de Barrancos, «Herdade das Tezas», «Herdade da Coutada», e outras, situadas na freguesia de Safara e «Herdade das Tezas» e «Malhada do Judeu», situadas na freguesia de Santo Aleixo da Restauração, ambas as freguesias situadas no concelho de Moura)

Histórico de alterações JSON API

de 13 de Janeiro

Pela Portaria n.º 958/90, de 9 de Outubro, foi concessionada à Têxtil Manuel Gonçalves, S. A., a zona de caça turística da Herdade das Tezas e outras, situada nas freguesias de Barrancos, Safara e Santo Aleixo da Restauração, municípios de Barrancos e Moura (processo n.º 384 do Instituto Florestal).

Verificou-se entretanto a existência de erro no n.º 1.º da referida portaria, assim como na cartografia, o que implica que se proceda à respectiva correcção.

Assim:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, que o n.º 1.º da Portaria n.º 958/90, de 9 de Outubro, passe a ter a seguinte redacção:

1.º Ficam sujeitos ao regime cinegético especial os prédios rústicos denominados «Herdade do Rabo do Toureiro», sito na freguesia e município de Barrancos, com uma área de 637,9250 ha, e «Herdades das Tezas, Coutada, Tapada» e outros, sitos nas freguesias de Safara e Santo Aleixo da Restauração, município de Moura, com uma área de 2161,0370 ha, perfazendo uma área de 2798,9620 ha, conforme planta anexa ao presente diploma e que dele faz parte integrante.

A planta anexa ao presente diploma substitui a anexa à Portaria n.º 958/90, de 9 de Outubro.

Ministério da Agricultura.

Assinada em 21 de Dezembro de 1994.

Pelo Ministro da Agricultura, Álvaro dos Santos Amaro, Secretário de Estado da Agricultura.

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1995/01/011b00/01980199.pdf))

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