Declaração de Rectificação n.º 34/95 — De ter sido rectificado o Decreto Regulamentar Regional n.º 3/95/A, da Região Autónoma dos Açores, que altera o Decreto…

Tipo Declaracao-Rectificacao
Publicação 1995-03-31
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

De ter sido rectificado o Decreto Regulamentar Regional n.º 3/95/A, da Região Autónoma dos Açores, que altera o Decreto Regulamentar Regional n.º 5/93/A, de 4 de Março, que extingue o Centro de Educação Especial dos Açores e cria as Escolas de Educação Especial de Ponta Delgada e de Angra do Heroísmo, publicado no Diário da República, n.º 37, de 13 de Fevereiro de 1995

Histórico de alterações JSON API

Para os devidos efeitos se declara que o Decreto Regulamentar Regional n.º 3/95/A, publicado no Diário da República, 37, de 13 de Fevereiro de 1995, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No anexo II, no quadro referente ao pessoal docente, onde se lê «7 - Educador de infância especializado (deficiência mental - 3, deficiência auditiva - 2, deficiência motora - 1, deficiência mental - 1)» deve ler-se «7 - Educador de infância especializado (deficiência mental - 3, deficiência auditiva - 2, deficiência motora - 1, deficiência visual - 1)».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 31 de Março de 1995. - O Secretário-Geral, França Martins.

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