Portaria n.º 34-A/95 — Prorroga até 15 de Janeiro de 1995 o prazo excepcional de candidatura ao Programa de Desenvolvimento Florestal do PAMAF

Tipo Portaria
Publicação 1995-01-13
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Agricultura
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Prorroga até 15 de Janeiro de 1995 o prazo excepcional de candidatura ao Programa de Desenvolvimento Florestal do PAMAF

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de 13 de Janeiro

Havendo todo o interesse em proceder à prorrogação do prazo excepcional de candidatura ao Programa de Desenvolvimento Florestal do PAMAF, previsto no n.º 2.º da Portaria n.º 1044/94, de 26 de Novembro;

Tendo em conta o disposto no n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 150/94, de 25 de Maio, e no artigo 15.º da Resolução do Conselho de Ministros n.º 61/94, de 1 de Agosto:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, que o prazo excepcional de candidatura às ajudas previstas na Portaria n.º 809-D/94, de 12 de Setembro, fixado no n.º 2.º da Portaria n.º 1044/94, de 26 de Novembro, seja prorrogado até 15 de Janeiro de 1995.

Ministério da Agricultura.

Assinada em 23 de Dezembro de 1994.

O Ministro da Agricultura, António Duarte Silva.

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