Portaria n.º 352/95 — Altera a Portaria n.º 444/94, de 30 de Junho, que sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos…

Tipo Portaria
Publicação 1995-04-24
Última atualização 1999-01-07
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Agricultura
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 1999-01-07, Portaria n.º 13/99 — Extingue a concessão da zona de regime cinegético especial atribuída…

Altera a Portaria n.º 444/94, de 30 de Junho, que sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia de Bairradas, município de Figueiró dos Vinhos

Histórico de alterações JSON API

de 24 de Abril

Pela Portaria n.º 444/94, de 30 de Junho, foi concessionada ao CCB - Clube de Caçadores Bairradense, uma zona de caça associativa abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Bairradas, município de Figueiró dos Vinhos (processo n.º 1564-IF).

Verificou-se entretanto a existência de reclamações de titulares ou gestores de terrenos, o que obrigou a entidade gestora da zona de caça a retirar da mesma as áreas reclamadas. Deste modo, torna-se necessário corrigir a Portaria n.º 444/94, desafectando do regime cinegético especial os terrenos objecto de reclamação.

Assim:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, que o n.º 1.º da referida portaria passe a ter a seguinte redacção:

1.º Ficam sujeitos ao regime cinegético especial os prédios rústicos englobados pela poligonal constante da planta anexa ao presente diploma, que dele faz parte integrante, sitos na freguesia de Bairradas, município de Figueiró dos Vinhos, com uma área de 1164,3750 ha.

A planta anexa ao presente diploma substitui a anexa à Portaria n.º 444/94, de 30 de Junho.

Ministério da Agricultura.

Assinada em 8 de Março de 1995.

Pelo Ministro da Agricultura, Álvaro dos Santos Amaro, Secretário de Estado da Agricultura.

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1995/04/096b00/23392340.pdf))

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).