Portaria n.º 357/95 — Altera o plano de estudos do curso de bacharelato em Enfermagem ministrado pela Escola Superior de Enfermagem de Viseu
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Altera o plano de estudos do curso de bacharelato em Enfermagem ministrado pela Escola Superior de Enfermagem de Viseu
de 24 de Abril
Sob proposta da Escola Superior de Enfermagem de Viseu;
Considerando o disposto na Portaria n.º 195/90, de 17 de Março;
Ao abrigo do disposto no Decreto-Lei n.º 480/88, de 23 de Dezembro, e no capítulo III do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho:
Manda o Governo, pelos Ministros da Educação e da Saúde, o seguinte:
1.º
Alteração
O plano de estudos do curso de bacharelato em Enfermagem, ministrado pela Escola Superior de Enfermagem de Viseu e aprovado pela Portaria n.º 299/90, de 17 de Abril, passa a ser o constante do anexo à presente portaria.
2.º
Aplicação
O disposto no n.º 1 aplica-se aos cursos iniciados a partir do ano lectivo de 1994-1995, inclusive.
Ministérios da Educação e da Saúde.
Assinada em 24 de Fevereiro de 1995.
A Ministra da Educação, Maria Manuela Dias Ferreira Leite. - O Ministro da Saúde, Adalberto Paulo da Fonseca Mendo.
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1995/04/096b00/23432344.pdf))
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.
Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público.
DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).