Portaria n.º 366/95 — Autoriza a Escola Superior de Enfermagem Cidade do Porto a conferir o diploma de estudos superiores especializados em…

Tipo Portaria
Publicação 1995-04-26
Última atualização 1995-11-27
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios da Educação e da Saúde
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 1995-11-27, Portaria n.º 1434/95 — Altera a Portaria n.º 366/95, de 26 de Abril (cria o curso de estu…

Autoriza a Escola Superior de Enfermagem Cidade do Porto a conferir o diploma de estudos superiores especializados em Enfermagem de Saúde Infantil e Pediátrica e aprova o respectivo plano de estudos

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de 26 de Abril

Sob proposta da Escola Superior de Enfermagem Cidade do Porto;

Ao abrigo do disposto no Decreto-Lei n.º 480/88, de 23 de Dezembro, e no capítulo III do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho;

Tendo em consideração o disposto na Portaria n.º 239/94, de 16 de Abril:

Manda o Governo, pelos Ministros da Educação e da Saúde, o seguinte:

1.º

Objecto

A Escola Superior de Enfermagem Cidade do Porto confere o diploma de estudos superiores especializados em Enfermagem de Saúde Infantil e Pediátrica, ministrando, em consequência, o respectivo curso.

2.º

Plano de estudos

O plano de estudos do curso a que se refere o n.º 1.º é o constante do anexo I à presente portaria.

3.º

Contingentes

1 - As vagas fixadas nos termos do n.º 6.º da Portaria n.º 239/94, de 16 de Abril, distribuem-se pelos seguintes contingentes:

a)

Docentes de escolas superiores de enfermagem - 10%;

b)

Enfermeiros de serviços prestadores de cuidados do Ministério da Saúde - 65%;

c)

Enfermeiros da Região Autónoma dos Açores - 10%;

d)

Enfermeiros de outros serviços dependentes do Ministério da Saúde - 10%;

e)

Outros enfermeiros - 5%.

2 - As vagas eventualmente não utilizadas num dos contingentes revertem, se necessário, para qualquer outro contingente.

Ministérios da Educação e da Saúde.

Assinada em 14 de Março de 1995.

Pela Ministra da Educação, Pedro Lynce de Faria, Secretário de Estado do Ensino Superior. - O Ministro da Saúde, Adalberto Paulo da Fonseca Mendo.

ANEXO I — Diploma de estudos superiores especializados em Enfermagem de Saúde Infantil e Pediátrica

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1995/04/097b00/23712371.pdf))

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