Portaria n.º 369/95 — Ratifica a prorrogação das medidas preventivas do Plano de Pormenor do Quarteirão do Tribunal da Moita
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Ratifica a prorrogação das medidas preventivas do Plano de Pormenor do Quarteirão do Tribunal da Moita
de 28 de Abril
A Assembleia Municipal da Moita aprovou, em 25 de Novembro de 1994, a prorrogação do prazo de vigência das medidas preventivas para a zona a abranger pelo Plano de Pormenor do Quarteirão do Tribunal da Moita, que acompanharam a suspensão do Plano Director Municipal da Moita, ratificadas em 2 de Outubro de 1993 e publicadas no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 267, de 15 de Novembro de 1993.
Assim:
Considerando que o processo de elaboração do Plano de Pormenor do Quarteirão do Tribunal da Moita ainda não está concluído;
Considerando que se mantêm válidas as razões que levaram ao estabelecimento de medidas preventivas;
Ao abrigo dos artigos 3.º, n.º 4, e 7.º do Decreto-Lei n.º 69/90, de 2 de Março, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 211/92, de 8 de Outubro, e da delegação de competências conferida pelo Despacho n.º 52/93 do Ministro do Planeamento e da Administração do Território, de 10 de Setembro de 1993, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 25 de Setembro de 1993:
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território, que seja ratificada a prorrogação das medidas preventivas do Plano de Pormenor do Quarteirão do Tribunal da Moita por mais um ano, com efeitos reportados a 16 de Novembro de 1994.
Ministério do Planeamento e da Administração do Território.
Assinada em 14 de Março de 1995.
O Secretário de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território, João António Romão Pereira Reis.
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