Portaria n.º 382/95 — Altera a alínea e) do n.º 2) do n.º 2.º da Portaria n.º 328/93, de 20 de Março [cria a Comissão de Explosivos (CE)…

Tipo Portaria
Publicação 1995-05-02
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios da Defesa Nacional e da Administração Interna
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Altera a alínea e) do n.º 2) do n.º 2.º da Portaria n.º 328/93, de 20 de Março [cria a Comissão de Explosivos (CE), órgão consultivo do Comando-Geral da Polícia de Segurança Pública para a área dos explosivos)

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de 2 de Maio

A recente reforma da estrutura orgânica da Marinha implicou, designadamente, a extinção do Laboratório de Explosivos da Marinha, passando as suas competências a serem exercidas pelo Serviço de Armas Navais da Direcção de Navios.

Importa, pois, alterar a Portaria n.º 328/93, de 20 de Março, que cria e fixa a constituição da Comissão de Explosivos, por forma a alterar a designação do departamento de onde é proveniente o representante da Armada.

Atento o exposto e ao abrigo do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 107/92, de 2 de Junho:

Manda o Governo, pelos Ministros da Defesa Nacional e da Administração Interna, que a alínea e) do n.º 2) do n.º 2.º da Portaria n.º 328/93, de 20 de Março, passe a ter a seguinte redacção:

2.º ...

1) ...

2) ...

a)

...

b)

...

c)

...

d)

...

e)

Um oficial da Armada em serviço no Serviço de Armas Navais da Direcção de Navios;

f)

...

g)

...

h)

...

i)

...

j)

...

Ministérios da Defesa Nacional e da Administração Interna.

Assinada em 22 de Março de 1995.

O Ministro da Defesa Nacional, António Jorge Figueiredo Lopes. - O Ministro da Administração Interna, Manuel Dias Loureiro.

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