Portaria n.º 395/95 — Altera o quadro de pessoal da Direcção-Geral das Alfândegas referente a um lugar de chefe de divisão ou equiparado
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Altera o quadro de pessoal da Direcção-Geral das Alfândegas referente a um lugar de chefe de divisão ou equiparado
de 3 de Maio
A criação da alfândega de Viana do Castelo impõe que se proceda ao necessário reajustamento do quadro de pessoal dirigente da Direcção-Geral das Alfândegas.
Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro das Finanças, ao abrigo do n.º 1 do artigo 45.º do Decreto-Lei n.º 252-A/82, de 28 de Junho, mantido em vigor pelo artigo 71.º do Decreto-Lei n.º 324/93, de 25 de Setembro, que o número de lugares do quadro de pessoal dirigente constante do anexo III ao Decreto-Lei n.º 324/93, de 25 de Setembro, alterado pela Portaria n.º 224/94, de 14 de Abril, seja acrescido de mais um lugar de chefe de divisão ou equiparado.
Ministério das Finanças.
Assinada em 15 de Março de 1995.
O Secretário de Estado do Orçamento, Norberto Emílio Sequeira da Rosa. - O Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Vasco Jorge Valdez Ferreira Matias.
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