Despacho Normativo n.º 4/95 — Altera o n.º 10 do Despacho Normativo n.º 713-A/94, de 12 de Outubro [aplica a todo o território do continente, durante…

Tipo Despacho-Normativo
Publicação 1995-01-25
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Agricultura
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Altera o n.º 10 do Despacho Normativo n.º 713-A/94, de 12 de Outubro [aplica a todo o território do continente, durante a campanha de 1994-1995, a medida de apoio ao arranque de pomares de macieiras, adoptada pelo Regulamento (CE) n.º 1890/94, do Conselho, de 27 de Julho]

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O Despacho Normativo n.º 713-A/94, de 12 de Outubro, regulamentou a aplicação da acção de arranque de pomares de macieiras, prevista no Regulamento (CEE) n.º 1200/90, do Conselho, de 7 de Maio, modificado pelo Regulamento (CE) n.º 1890/94, do Conselho, de 27 de Julho, que visa a regularização da produção comunitária de maçãs.

Através de decisão da Comissão, foi acolhida a possibilidade da apresentação do pedido de prémio de arranque durante o mês de Janeiro de 1995, pelo que importa adoptar este período suplementar de candidaturas no competente normativo nacional.

Assim, tendo em conta o disposto no Regulamento (CE) n.º 1890/94, do Conselho, de 27 de Julho:

Determina-se o seguinte:

O n.º 10 do Despacho Normativo n.º 713-A/94, de 12 de Outubro, passa a ter a seguinte redacção:

10 - Os agricultores interessados na atribuição do prémio deverão apresentar o seu pedido até 31 de Janeiro de 1995, nos serviços regionais de agricultura da área da exploração, local onde serão postos à sua disposição os modelos de impressos referidos no n.º 11 do presente despacho.

Ministério da Agricultura, 2 de Janeiro de 1995. - Pelo Ministro da Agricultura, Luís António Damásio Capoulas, Secretário de Estado dos Mercados Agrícolas e Qualidade Alimentar.

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