Resolução da Assembleia Legislativa Regional n.º 4/95/A — Determina que o Governo Regional dos Açores, através da Secretaria Regional da Agricultura e Pescas, proceda à…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Determina que o Governo Regional dos Açores, através da Secretaria Regional da Agricultura e Pescas, proceda à avaliação concreta e fundamentada da situação e adopte, no quadro institucional vigente, as medidas ou acções julgadas adequadas, caso as mesmas se justifiquem, no sentido de uma normalização definitiva da situação das empresas Lacticínios Miragaia e Lacto-Pico
Problema financeiro das empresas Lacticínios Miragaia e Lacto-Pico
Considerando que os produtores de leite da ilha do Pico se encontram numa situação económica difícil em virtude de atrasos nos pagamentos provenientes dos fornecimentos de leite à indústria;
Considerando, embora, que o Governo Regional já promoveu várias intervenções na resolução estrutural do sector dos lacticínios na ilha do Pico;
Considerando, por último, que a situação se afigura justificável de um apuramento concreto da realidade existente:
A Assembleia Legislativa Regional dos Açores resolve, ao abrigo das disposições estatutárias e regimentais, que o Governo Regional, através da Secretaria Regional da Agricultura e Pescas, proceda à avaliação concreta e fundamentada da situação e adopte, no quadro institucional vigente, as medidas ou acções julgadas adequadas, caso as mesmas se justifiquem, no sentido de uma normalização definitiva da situação.
Aprovada pela Assembleia Legislativa Regional, na Horta, em 27 de Janeiro de 1995.
O Presidente da Assembleia Legislativa Regional, Alberto Romão Madruga da Costa.
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