Decreto Regulamentar Regional n.º 4/95/A — Altera os quadros de vinculação dos estabelecimentos dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e do ensino secundário
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
2 atos modificativos · 2006-03-07, Decreto Legislativo Regional n.º 11/2006/A — Aprova o Estatuto do Pessoal não Docente do …
Altera os quadros de vinculação dos estabelecimentos dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e do ensino secundário
Considerando que, no final do ano escolar de 1993-1994, terminou o regime de instalação na Escola Básica dos 2.º e 3.º Ciclos de Maria Isabel Carmo Medeiros e na Escola Secundária Geral e Básica de Vitorino Nemésio;
Considerando que é urgente redimensionar o quadro de pessoal não docente dos estabelecimentos dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e do ensino secundário, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 19/92/A, de 17 de Outubro, com o objectivo de dotá-lo com os lugares mínimos necessários ao normal funcionamento destas Escolas;
Assim, em execução do disposto no artigo 4.º do Decreto Legislativo Regional n.º 19/92/A, de 17 de Outubro, o Governo Regional decreta, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 229.º da Constituição, o seguinte:
Artigo 1.º O quadro de vinculação dos estabelecimentos dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e do ensino secundário, constante do anexo I ao Decreto Legislativo Regional n.º 19/92/A, de 17 de Outubro, é substituído pelo anexo I do presente diploma, do qual é parte integrante.
Art. 2.º O pessoal constante do mapa de pessoal publicado no Jornal Oficial da Região, 2.ª série, n.º 19, de 11 de Maio de 1993, a que se refere o artigo 5.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 39/92/A, de 26 de Setembro, é automaticamente integrado no quadro de pessoal, aprovado pelo artigo 1.º deste diploma, e afecto à Escola Básica dos 2.º e 3.º Ciclos (EB-2,3) de Maria Isabel Carmo Medeiros.
Art. 3.º O presente diploma entra imediatamente em vigor.
Aprovado em Conselho do Governo Regional, na Horta, em 29 de Novembro de 1994.
O Presidente do Governo Regional dos Açores, João Bosco Mota Amaral.
Assinado em Angra do Heroísmo em 11 de Janeiro de 1995.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Mário Fernando de Campos Pinto.
ANEXO I — Estabelecimentos dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e do ensino secundário
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1995/02/046b00/11171118.pdf))
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.
Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público.
DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).