Declaração de Rectificação n.º 40/95 — De ter sido rectificada a Resolução do Conselho de Ministros n.º 25-A/95, da Presidência do Conselho de Ministros, que…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
De ter sido rectificada a Resolução do Conselho de Ministros n.º 25-A/95, da Presidência do Conselho de Ministros, que aprova a distribuição de subsídios e indemnizações compensatórias previstas no Orçamento do Estado para 1995, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 71 (suplemento), de 24 de Março de 1995
Para os devidos efeitos se declara que a Resolução do Conselho de Ministros n.º 25-A/95, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 71 (suplemento), de 24 de Março de 1995, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No n.º 3, onde se lê «Estabelecer que as empresas em reestruturação prestadoras de serviço público ou empreendedoras de vultosos programas de investimento possam ser sujeitas,» deve ler-se «Estabelecer que as empresas em reestruturação, prestadoras de serviço público ou empreendedoras de vultosos programas de investimento possam ser sujeitas,».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 19 de Abril de 1995. - O Secretário-Geral, França Martins.
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