Portaria n.º 409/95 — Autoriza a Escola Superior de Educação Jean Piaget/Almada a ministrar o curso superior de Nutrição Humana Social e…
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Autoriza a Escola Superior de Educação Jean Piaget/Almada a ministrar o curso superior de Nutrição Humana Social e Escolar
de 6 de Maio
A requerimento do Instituto Piaget, entidade titular da Escola Superior de Educação Jean Piaget/Almada, reconhecida como estabelecimento de ensino superior particular pelo Decreto-Lei n.º 408/88, de 16 de Dezembro;
Instruído e analisado o respectivo processo nos termos e ao abrigo do n.º 1 do artigo 57.º e dos n.os 1 e 2 do artigo 59.º do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 16/94, de 22 de Janeiro;
Em cumprimento do disposto no n.º 2 do artigo 30.º do Estatuto atrás referido;
Nos termos e ao abrigo do artigo 64.º do mesmo Estatuto:
Manda o Governo, pela Ministra da Educação, o seguinte:
1.º É autorizada a Escola Superior de Educação Jean Piaget/Almada a minstrar o curso superior de Nutrição Humana Social e Escolar.
2.º O plano de estudos do curso ora autorizado é o constante do quadro em anexo à presente portaria.
3.º Para o ano lectivo de 1994-1995 é fixado em 90 o número de vagas para matrícula e inscrição no curso referido no n.º 1.º
4.º O curso ora autorizado funcionará nas instalações da Escola Superior de Educação Jean Piaget/Almada, sitas na Quinta da Arreinela de Cima, Via Rápida da Caparica, 2800 Almada.
5.º Aos diplomas emitidos pela conclusão do curso referido no n.º 1.º é conferido o grau de bacharel.
6.º As condições e habilitações mínimas que permitem o ingresso no curso atrás referido são as legalmente fixadas, sem prejuízo de outros requisitos que sejam estabelecidos no regulamento interno daquele estabelecimento de ensino.
7.º A autorização de funcionamento conferida pela presente portaria não prejudica, sob pena de revogação, a obrigatoriedade do cumprimento das correcções ou adaptações que sejam determinadas pelo Ministério da Educação, quer em aplicação das informações e pareceres especializados solicitados para apreciação do processo, quer em resultado de informações dos serviços de inspecção, de acordo com a legislação em vigor.
Ministério da Educação.
Assinada em 16 de Março de 1995.
Pela Ministra da Educação, Pedro Lynce de Faria, Secretário de Estado do Ensino Superior.
ANEXO — Curso superior de Nutrição Humana Social e Escolar
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1995/05/105b00/25572557.pdf))
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