Portaria n.º 409/95 — Autoriza a Escola Superior de Educação Jean Piaget/Almada a ministrar o curso superior de Nutrição Humana Social e…

Tipo Portaria
Publicação 1995-05-06
Última atualização 2005-10-13
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Educação
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 2005-10-13, Portaria n.º 1046/2005 — Autoriza o funcionamento do curso bietápico de licenciatura em N…

Autoriza a Escola Superior de Educação Jean Piaget/Almada a ministrar o curso superior de Nutrição Humana Social e Escolar

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de 6 de Maio

A requerimento do Instituto Piaget, entidade titular da Escola Superior de Educação Jean Piaget/Almada, reconhecida como estabelecimento de ensino superior particular pelo Decreto-Lei n.º 408/88, de 16 de Dezembro;

Instruído e analisado o respectivo processo nos termos e ao abrigo do n.º 1 do artigo 57.º e dos n.os 1 e 2 do artigo 59.º do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 16/94, de 22 de Janeiro;

Em cumprimento do disposto no n.º 2 do artigo 30.º do Estatuto atrás referido;

Nos termos e ao abrigo do artigo 64.º do mesmo Estatuto:

Manda o Governo, pela Ministra da Educação, o seguinte:

1.º É autorizada a Escola Superior de Educação Jean Piaget/Almada a minstrar o curso superior de Nutrição Humana Social e Escolar.

2.º O plano de estudos do curso ora autorizado é o constante do quadro em anexo à presente portaria.

3.º Para o ano lectivo de 1994-1995 é fixado em 90 o número de vagas para matrícula e inscrição no curso referido no n.º 1.º

4.º O curso ora autorizado funcionará nas instalações da Escola Superior de Educação Jean Piaget/Almada, sitas na Quinta da Arreinela de Cima, Via Rápida da Caparica, 2800 Almada.

5.º Aos diplomas emitidos pela conclusão do curso referido no n.º 1.º é conferido o grau de bacharel.

6.º As condições e habilitações mínimas que permitem o ingresso no curso atrás referido são as legalmente fixadas, sem prejuízo de outros requisitos que sejam estabelecidos no regulamento interno daquele estabelecimento de ensino.

7.º A autorização de funcionamento conferida pela presente portaria não prejudica, sob pena de revogação, a obrigatoriedade do cumprimento das correcções ou adaptações que sejam determinadas pelo Ministério da Educação, quer em aplicação das informações e pareceres especializados solicitados para apreciação do processo, quer em resultado de informações dos serviços de inspecção, de acordo com a legislação em vigor.

Ministério da Educação.

Assinada em 16 de Março de 1995.

Pela Ministra da Educação, Pedro Lynce de Faria, Secretário de Estado do Ensino Superior.

ANEXO — Curso superior de Nutrição Humana Social e Escolar

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1995/05/105b00/25572557.pdf))

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