Portaria n.º 417/95 — Aprova o quadro de pessoal da Direcção-Geral de Transportes Terrestres

Tipo Portaria
Publicação 1995-05-09
Última atualização 2003-05-19
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações
Fonte DRE
artigos Não indexado

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16 atos modificativos · 2003-05-19, Portaria n.º 837/2003 (2.ª série)

Aprova o quadro de pessoal da Direcção-Geral de Transportes Terrestres

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de 9 de Maio

O Decreto-Lei n.º 296/94, de 17 de Novembro, que aprova a orgânica da Direcção-Geral de Transportes Terrestres, prevê que o respectivo quadro de pessoal será objecto de portaria conjunta dos Ministros das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, o que se concretiza com o presente diploma.

Simultaneamente, procede-se à adaptação prevista no Decreto-Lei n.º 23/91, de 11 de Janeiro.

Assim, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 296/94, de 17 de Novembro, e no artigo 26.º do Decreto-Lei n.º 23/91, de 11 de Janeiro:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, o seguinte:

1.º É aprovado o quadro de pessoal da Direcção-Geral de Transportes Terrestres, constante do anexo I à presente portaria, de que faz parte integrante.

2.º Os conteúdos funcionais das carreiras de desenhador de artes gráficas e de técnico auxiliar são os constantes do anexo II à presente portaria, de que faz parte integrante.

Ministérios das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.

Assinada em 21 de Fevereiro de 1995.

Pelo Ministro das Finanças, Norberto Emílio Sequeira da Rosa, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Jorge Manuel Mendes Antas, Secretário de Estado dos Transportes.

ANEXO I — Quadro de pessoal da Direcção-Geral de Transportes Terrestres

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1995/05/107b00/26102612.pdf))

ANEXO II — Conteúdos funcionais

Carreira de desenhador de artes gráficas - executar e ou compor maquetas, desenhos, cartas ou gráficos, relativos à área de actividade dos serviços, a partir de elementos e ou indicações que lhe são fornecidos e seguindo normas técnicas específicas e, bem assim, executar as correspondentes artes finais.

Carreira de técnico auxiliar - executar, a partir de orientações e instruções precisas, trabalhos de apoio técnico, tais como efectuar cálculos diversos, elaborar mapas, gráficos ou quadros, recolher e proceder ao tratamento de informação.

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