Portaria n.º 417/95 — Aprova o quadro de pessoal da Direcção-Geral de Transportes Terrestres
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
16 atos modificativos · 2003-05-19, Portaria n.º 837/2003 (2.ª série)
Aprova o quadro de pessoal da Direcção-Geral de Transportes Terrestres
de 9 de Maio
O Decreto-Lei n.º 296/94, de 17 de Novembro, que aprova a orgânica da Direcção-Geral de Transportes Terrestres, prevê que o respectivo quadro de pessoal será objecto de portaria conjunta dos Ministros das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, o que se concretiza com o presente diploma.
Simultaneamente, procede-se à adaptação prevista no Decreto-Lei n.º 23/91, de 11 de Janeiro.
Assim, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 296/94, de 17 de Novembro, e no artigo 26.º do Decreto-Lei n.º 23/91, de 11 de Janeiro:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, o seguinte:
1.º É aprovado o quadro de pessoal da Direcção-Geral de Transportes Terrestres, constante do anexo I à presente portaria, de que faz parte integrante.
2.º Os conteúdos funcionais das carreiras de desenhador de artes gráficas e de técnico auxiliar são os constantes do anexo II à presente portaria, de que faz parte integrante.
Ministérios das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.
Assinada em 21 de Fevereiro de 1995.
Pelo Ministro das Finanças, Norberto Emílio Sequeira da Rosa, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Jorge Manuel Mendes Antas, Secretário de Estado dos Transportes.
ANEXO I — Quadro de pessoal da Direcção-Geral de Transportes Terrestres
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1995/05/107b00/26102612.pdf))
ANEXO II — Conteúdos funcionais
Carreira de desenhador de artes gráficas - executar e ou compor maquetas, desenhos, cartas ou gráficos, relativos à área de actividade dos serviços, a partir de elementos e ou indicações que lhe são fornecidos e seguindo normas técnicas específicas e, bem assim, executar as correspondentes artes finais.
Carreira de técnico auxiliar - executar, a partir de orientações e instruções precisas, trabalhos de apoio técnico, tais como efectuar cálculos diversos, elaborar mapas, gráficos ou quadros, recolher e proceder ao tratamento de informação.
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