Portaria n.º 419/95 — Aprova a lista de fabricantes autorizados de pré-misturas e alimentos compostos para animais. Revoga a Portaria n.º…

Tipo Portaria
Publicação 1995-05-09
Última atualização 1996-02-21
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios da Agricultura e da Indústria e Energia
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 1996-02-21, Portaria n.º 54/96 — Aprova a lista de fabricantes autorizados de aditivos, pré-misturas …

Aprova a lista de fabricantes autorizados de pré-misturas e alimentos compostos para animais. Revoga a Portaria n.º 307/93, de 16 de Março

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de 9 de Maio

Nos termos do n.º 1 do artigo 7.º do Regulamento do Fabrico, Comercialização e Utilização de Aditivos nos Alimentos para Animais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 440/89, de 27 de Dezembro, é anualmente publicada a lista de fabricantes autorizados de aditivos, pré-misturas e alimentos compostos para animais.

Assim:

Manda o Governo, pelos Ministros da Agricultura e da Indústria e Energia, o seguinte:

1.º É aprovada a lista de fabricantes autorizados de pré-misturas, constante do anexo I ao presente diploma e do qual faz parte integrante.

2.º É aprovada a lista de fabricantes autorizados de alimentos compostos para animais, constante do anexo II ao presente diploma e do qual faz parte integrante.

3.º É revogada a Portaria n.º 307/93, de 16 de Março.

Ministérios da Agricultura e da Indústria e Energia.

Assinada em 1 de Março de 1995.

Pelo Ministro da Agricultura, Álvaro dos Santos Amaro, Secretário de Estado da Agricultura. - O Ministro da Indústria e Energia, Luís Fernando Mira Amaral.

ANEXO I — Lista de fabricantes autorizados de pré-misturas

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1995/05/107b00/26132618.pdf))

ANEXO II — Lista de fabricantes autorizados de alimentos compostos

A - Fabricantes que destinam a sua produção ao mercado consumidor

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1995/05/107b00/26132618.pdf))

B - Fabricantes que destinam a sua produção apenas às suas explorações pecuárias (autoprodutores)

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1995/05/107b00/26132618.pdf))

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