Declaração de Rectificação n.º 42/95 — De ter sido rectificado o Decreto Regulamentar Regional n.º 7/95/A, da Região Autónoma dos Açores, que aprova os…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
De ter sido rectificado o Decreto Regulamentar Regional n.º 7/95/A, da Região Autónoma dos Açores, que aprova os quadros de pessoal docente das escolas dos ensinos básico do 2.º ciclo, dos 2.º e 3.º ciclos e dos 2.º e 3.º ciclos e secundários gerais e básicos e revoga o Decreto Regulamentar Regional n.º 3/94/A, de 24 de Fevereiro, publicado no Diário da República, n.º 58, de 9 de Março de 1995
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto Regulamentar Regional n.º 7/95/A, publicado no Diário da República, n.º 58, de 9 de Março de 1995, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No formulário, onde se lê «alínea c) do n.º 1 do artigo 229.º da Constituição» deve ler-se «alínea g) do n.º 1 do artigo 229.º da Constituição».
No artigo 1.º, onde se lê «3.º ciclos e secundários gerais e básicos» deve ler-se «3.º ciclos e secundário e secundárias gerais e básicas».
No mapa I, onde se lê «Educação Moral e Religião Católicas» deve-ler «Educação Moral e Religiosa Católica».
No mapa II, na designação das escolas, onde se lê «EG/B de» deve ler-se «ESG/B de».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 21 de Abril de 1995. - O Secretário-Geral, França Martins.
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