Portaria n.º 426/95 — Autoriza a Escola Superior de Educação de Almeida Garrett a ministrar o curso de estudos superiores especializados em…
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Autoriza a Escola Superior de Educação de Almeida Garrett a ministrar o curso de estudos superiores especializados em Educação Física e Desporto e aprova o respectivo plano de estudo
de 10 de Maio
A requerimento da COFAC - Cooperativa de Formação e Animação Cultural, C. R. L., entidade titular da Escola Superior de Educação de Almeida Garrett, reconhecida como estabelecimento de ensino superior particular pela Portaria n.º 193/93, de 17 de Fevereiro;
Considerando o disposto no artigo 13.º da Lei de Bases do Sistema Educativo (Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro);
Instruído e analisado o respectivo processo, nos termos dos n.os 1 do artigo 57.º e 1 e 2 do artigo 59.º do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 16/94, de 22 de Janeiro;
Em cumprimento do disposto no n.º 2 do artigo 30.º do Estatuto atrás referido;
Nos termos e ao abrigo do artigo 64.º do mesmo Estatuto:
Manda o Governo, pela Ministra da Educação, o seguinte:
1.º
Criação
É autorizada a Escola Superior de Educação de Almeida Garrett a ministrar o curso de estudos superiores especializados em Educação Física e Desporto, conferindo, em consequência, o respectivo diploma.
2.º
Objectivos
O curso de estudos superiores especializados em Educação Física e Desporto visa o aprofundamento e actualização dos conhecimentos dos professores em exercício com grau de bacharel e qualifica para o ensino das actividades físicas e desportivas nos domínios do desenvolvimento, da organização e da gestão ao nível federado, escolar, autárquico e do trabalho.
3.º
Início de funcionamento
O curso iniciará as actividades escolares no ano lectivo de 1995-1996 e funcionará nas instalações afectas à Escola Superior de Educação de Almeida Garrett, sitas na Rua de Pedro Nunes, 10, 1050 Lisboa.
4.º
Habilitações de acesso
Podem candidatar-se à matrícula e inscrição no curso ora autorizado os candidatos que satisfaçam as seguintes condições:
Ser titular do grau de bacharel nas áreas de Educação Física ou Desporto;
Ser titular do grau de licenciado, bacharel ou equiparado;
Ser professor profissionalizado dos ensinos básico ou secundário;
Ter desenvolvido actividades no domínio da educação física ou do desporto durante, pelo menos, três anos.
5.º
Candidatura
1 - A candidatura à matrícula e inscrição será apresentada em requerimento dirigido ao órgão directivo da Escola Superior de Educação de Almeida Garrett.
2 - Os elementos a mencionar obrigatoriamente no requerimento, bem como os documentos que o deverão acompanhar, constarão de edital a afixar anualmente pelo órgão competente daquela Escola.
6.º
Limites quantitativos
1 - A matrícula e inscrição no curso está sujeita a limites quantitativos a fixar anualmente por portaria do Ministro da Educação, sob proposta da Escola Superior de Educação de Almeida Garrett.
2 - Para o ano lectivo de 1995-1996, é fixado em 40 o limite quantitativo para matrícula e inscrição no curso de estutos superiores especializados ora autorizado.
7.º
Contingentes
1 - As vagas fixadas nos termos do n.º 6.º serão distribuídas pelos seguintes contingentes:
Candidatos que satisfaçam cumulativamente o determinado nas alíneas a), c) e d) do n.º 4.º;
Candidatos que satisfaçam, cumulativamente, o determinado nas alíneas b), c) e d) do n.º 4.º
2 - As percentagens a afectar a cada contingente são as seguintes;
Da alínea a) do n.º 1 - 80%;
Da alínea b) do n.º 1 - 20%.
3 - As vagas eventualmente não ocupadas de um contingente reverterão, se necessário, para o outro contingente.
8.º
Plano de estudos
O plano de estudos do curso é publicado em anexo à presente portaria.
9.º
Duração
O curso tem a duração de dois anos lectivos.
10.º
Regimes escolares
Os regimes de inscrição (incluindo o de prescrição do direito de inscrição e o das condições de reingresso), de frequência, avaliação de conhecimentos, transição de ano e de precedências do curso serão fixados pela Escola Superior de Educação de Almeida Garrett, através do seu órgão competente.
11.º
Classificação final do curso
1 - A classificação final do curso será a média aritmética ponderada, arredondada às unidades (considerando como unidade a fracção não inferior a cinco décimas), das classificações obtidas nas unidades curriculares que integram o respectivo plano de estudos.
2 - Os coeficientes de ponderação são fixados pelo órgão competente da Escola Superior de Educação de Almeida Garrett, de modo a assegurar a uniformização de critérios entre os vários cursos.
12.º
Grau de licenciado
1 - Aos alunos aprovados em todas as unidades curriculares que integram o plano de estudos do curso de Educação Física e Desporto, que nele hajam ingressado com a titularidade de um dos bacharelatos a que se refere a alínea a) do n.º 4.º da presente portaria, e verificada a formação de um conjunto coerente entre aquele diploma e estes bacharelatos, nos termos do n.º 7 do artigo 13.º da Lei n.º 47/86, de 14 de Outubro, é conferido o grau de licenciado em Educação Física e Desporto.
2 - Compete ao conselho científico da Escola Superior de Educação de Almeida Garrett verificar a coerência entre o diploma de estudos superiores especializados em Educação Física e Desporto e o respectivo bacharelato de ingresso.
13.º
Classificação da licenciatura
A classificação do grau de licenciado é a resultante do cálculo da expressão seguinte, arredondada às unidades (considerando como unidade a fracção não inferior a cinco décimas):
(3B + 2D)/5
em que:
B é a classificação final do curso de bacharelato com que ingressou no curso de estudos superiores especializados;
D é a classificação final do curso de estudos superiores especializados.
14.º
Correcções ou adaptações
A autorização de funcionamento conferida pela presente portaria não prejudica, sob pena de revogação, a obrigatoriedade do cumprimento de eventuais correcções ou adaptações que sejam determinadas pelo Ministério da Educação, quer em aplicação das informações e pareceres especializados solicitados para apreciação dos processos, quer em resultado de informações dos serviços de inspecção, de acordo com a legislação em vigor.
Ministério da Educação.
Assinada em 27 de Março de 1995.
Pela Ministra da Educação, Pedro Lynce de Faria, Secretário de Estado do Ensino Superior.
ANEXO — Curso de estudos superiores especializados em Educação Física e Desporto
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1995/05/108b00/26522654.pdf))
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