Decreto do Presidente da República n.º 43/95 — Ratifica o Acordo Internacional sobre o Cacau, de 1993, concluído em Genebra, no âmbito da Conferência das Nações…
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Ratifica o Acordo Internacional sobre o Cacau, de 1993, concluído em Genebra, no âmbito da Conferência das Nações Unidas para o Comércio e o Desenvolvimento, em 16 de Julho de 1993
de 16 de Março
O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 138.º, alínea b), da Constituição, o seguinte:
É ratificado o Acordo Internacional sobre o Cacau, de 1993, concluído em Genebra, no âmbito da Conferência das Nações Unidas para o Comércio e o Desenvolvimento, em 16 de Julho de 1993, aprovado, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 14/95, em 14 de Dezembro de 1994.
Assinado em 8 de Fevereiro de 1995.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 10 de Fevereiro de 1995.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.
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