Portaria n.º 431/95 — Define a linha de crédito e fixa a bonificação para efeitos de aplicação do regime de ajudas à protecção ambiental e…

Tipo Portaria
Publicação 1995-05-11
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios das Finanças e da Agricultura
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Define a linha de crédito e fixa a bonificação para efeitos de aplicação do regime de ajudas à protecção ambiental e bem-estar animal

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de 11 de Maio

Considerando as ajudas à proteçcão ambiental e bem-estar animal previstas no âmbito da medida de apoio às explorações agrícolas do PAMAF;

Considerando a necessidade de definir a linha de crédito e de fixar a bonificação a que se refere o n.º 2 do artigo 56.º do regulamento aprovado pela Portaria n.º 809-C/94, de 12 de Setembro;

Tendo em conta o Decreto-Lei n.º 150/94, de 25 de Maio, e a Portaria n.º 809-C/94, de 12 de Setembro:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Agricultura, que, para efeitos de aplicação do n.º 2 do artigo 56.º do regulamento aprovado pela Portaria n.º 809-C/94, de 12 de Setembro, devam ser observadas as seguintes regras:

1.º A linha de crédito aplicável tem as seguintes características:

a)

Duração do empréstimo - 7 anos;

b)

Período de carência - 2 anos;

c)

Período de reembolso - 5 anos, com amortizações anuais e constantes.

2.º O nível da bonificação da taxa de juro aplicável é de 70% da taxa de referência para cálculo das bonificações, definida pelo Decreto-Lei n.º 359/89, de 18 de Outubro.

3.º Os encargos com as bonificações de juros são suportados pelo OE-PIDDAC (cap. 50) relativo ao Ministério da Agricultura.

4.º O autofinanciamento mínimo exigível é de 20% do investimento elegível.

Ministérios das Finanças e da Agricultura.

Assinada em 28 de Março de 1995.

Pelo Ministro das Finanças, Walter Valdemar Pêgo Marques, Secretário de Estado Adjunto e do Tesouro. - O Ministro da Agricultura, António Duarte Silva.

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