Portaria n.º 434/95 — Altera o quadro de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério do Comércio e Turismo
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Altera o quadro de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério do Comércio e Turismo
de 11 de Maio
O Decreto-Lei n.º 247/92, de 7 de Novembro, define e regula os critérios a que devem obedecer a gestão e recolocação dos funcionários e agentes da função pública constituídos em excedentes.
Na Secretaria-Geral do Ministério do Comércio e Turismo encontram-se a desempenhar funções, na situação de requisitados, três funcionários pertencentes ao quadro de efectivos interdepartamentais criado junto da Direcção-Geral da Administração Pública.
Mantendo-se as necessidades de serviço que estiveram na base da sua afectação e não existindo vagas na categoria que detêm, a sua integração só é possível mediante alargamento do quadro.
Assim:
Ao abrigo do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 247/92, de 7 de Novembro, e no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e do Comércio e Turismo, o seguinte:
1.º São integrados no quadro de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério do Comércio e Turismo os funcionários pertencentes ao quadro de efectivos interdepartamentais criado junto da Direcção-Geral da Administração Pública que vêm prestando serviço nesta Secretaria-Geral em regime de requisição.
2.º São aumentados ao quadro de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério do Comércio e Turismo, anexo ao Decreto-Lei n.º 135/88, de 21 de Abril, na parte respeitante ao pessoal administrativo e auxiliar, os seguintes lugares, a extinguir quando vagarem:
Segundo-oficial - um lugar;
Operador de reprografia - um lugar;
Auxiliar de limpeza - um lugar.
Ministérios das Finanças e do Comércio e Turismo.
Assinada em 28 de Março de 1995.
Pelo Ministro das Finanças, Norberto Emílio Sequeira da Rosa, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro do Comércio e Turismo, Luís Maria Viana Palha da Silva, Secretário de Estado do Comércio.
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.
Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público.
DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).